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INSTRUÇÕES DE CADASTRO PARA ENTIDADES ESTADUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO (FEDERAÇÕES)
 

ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À CBCa, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:
 
 
Art. 1º - A filiação na Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de Entidades Estaduais de Administração é formalizada com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da ICF (Federação Internacional de Canoagem).
 
Art. 2º - Conforme disposto no art. 13 do Estatuto da CBCa, serão declaradas filiadas as Federações que atendam os seguintes requisitos:
 
I. Ser pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, mediante o exercício de livre associação;
II. Possuir diretoria composta por membros idôneos;
III. Ter, pelo menos três associações praticantes de quaisquer manifestações desportivas inerentes à canoagem, legalmente em funcionamento e inscritas em seus quadros, com estatuto registrado em cartório, CNPJ, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, os quais deverão ser anexados aos autos da entidade;
IV. Possuir legislação interna, compatível com as leis em vigor e com os mandamentos adotados pela CBCa;
V. Apresentar-se com poderes constituídos na forma da Lei;
VI. Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a CBCa.
 
 
DOS PROCEDIMENTOS PARA NOVAS FILIAÇÕES E RENOVAÇÕES DE CADASTRO
 
Art. 3º No caso de novas filiações, o representante da entidade deverá enviar cópia da ata de eleição registrada em cartório, cópia do estatuto e o cartão CNPJ para o e-mail cadastro@canoagem.org.br;
 
Art. 4º A CBCa fará um pré-cadastro da entidade e retornará com um login e senha;
 
Art. 5º De posse do login e senha o representante deverá acessar o SGE - http://sge.cbca.org.br, completar e/ou atualizar o formulário de cadastro, aceitar o termo de cadastro e anexar os seguintes documentos:
 
 
I. Cópia da ata de fundação registrada em cartório;
II. Cópia do estatuto registro em cartório;
III. Cópia da ata de eleição da Diretoria registrada em cartório;
IV. Relação de ligas, clubes e associações filiadas à federação, com indicação de endereço, telefone, CNPJ e suas sedes e respectivas instalações;
V. Relação dos nomes dos diretores da federação, com indicação de profissão, idade, cargo e endereço residencial;
VI. Cópia do documento de identificação do presidente e respectivo comprovante de endereço; 
VII. Documentos dos clubes fundadores – estatuto, ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
VIII. Cópia dos desenhos da bandeira e flâmula da federação; * (Não obrigatório)
IX. Layout do uniforme oficial. * (Não obrigatório)
X. Cópia do cartão CNPJ
 
 
 
Art. 6º A filiação da Entidade Estadual de Administração do Desporto é livre de taxas.
 
Art. 7º Após concluidas as etapas acima a CBCa checará toda documentação e dará sua anuência no SGE.
 
 
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
 
 
Art. 8º – Ao final de cada ano, a Entidade de Prática deve renovar seu cadastro junto à CBCa.
 
Art. 9º - Obrigatoriamente, ao final de cada mandato de presidente, a Entidade deverá anexar no SGE a ata de eleição registrada em cartório e os documentos do presidente. O cadastro ficará automaticamente irregular após o fim do mandato, até a devida regularização.
 
Art. 10º - As Entidades deverão manter seu cadastro atualizado junto à CBCa, anexando no SGE quaisquer atualizações nos documentos listados no Artº 5.
 
Art. 11º - A CBCa somente emitirá declarações, de qualquer natureza, e/ou autorizará a participação em eventos às Entidades que estejam com seus cadastros regularizados.
 
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelos orgãos competentes da CBCa.
 
Art. 13º - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail cadastro@canoagem.org.br.
 
Acesso ao sistema SGE: https://sge.cbca.org.br/
 
 
 

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