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STJD

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Canoagem - CBCa, unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas ao Estatuto da Confederação Brasileira de Canoagem além daquelas relativas à disciplina e às competições, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.

“O atleta e o início responsável por toda e qualquer substância que entra no corpo, independentemente de culpa, negligência ou ignorância” – Código Mundial Antidopagem, art. 2.1.1.


Regimento Interno

Regimento Interno STJD (clique para baixar)

 

Composição

 
Tribunal Pleno 2024
 
a) Indicados pela CBCa:
Igor Nemir Neves;
Marcelo Vieira;
 
b) Indicados pela OAB:
Dr. Leonardo Traesel Pacheco;
Dra. Alessandra Perez Paiva; 
 
c) Indicado pela Arbitragem:
Marcela Ribeiro e Silva Teixeira;
 
d) Indicados por Representante dos Clubes:
Edinaldo Conceição Silva;
Wellington Moresco;
 
e) Comissão de Atletas:
Daniel Cavalcanti Hayashi - Indicado pela comissão de atletas;
José Carlos de Souza - Indicado pela comissão de atletas.
 
 
Editais
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Resultados de julgamentos
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Contato
 
Joyce Nascimento 
Secretária
stjd@canoagem.org.br

 


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