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InstitucionalAo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Canoagem - CBCa, unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas ao Estatuto da Confederação Brasileira de Canoagem além daquelas relativas à disciplina e às competições, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.
“O atleta e o início responsável por toda e qualquer substância que entra no corpo, independentemente de culpa, negligência ou ignorância” – Código Mundial Antidopagem, art. 2.1.1.
O endereço eletrônico oficial de comunicação deste STJD é stjd@canoagem.org.br.
+ Regimento Interno STJD (clique para baixar)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Tribunal Pleno 2024
a) Indicados pela CBCa:
Igor Nemir Neves;
Marcelo Vieira;
b) Indicados pela OAB:
Dr. Leonardo Traesel Pacheco;
Dra. Alessandra Perez Paiva;
c) Indicado pela Arbitragem:
Marcela Ribeiro e Silva Teixeira;
d) Indicados por Representante dos Clubes:
Edinaldo Conceição Silva;
Wellington Moresco;
e) Comissão de Atletas:
Daniel Cavalcanti Hayashi - Indicado pela comissão de atletas;
José Carlos de Souza - Indicado pela comissão de atletas.
+ Link - ATA 01-2024 - Eleição e Empossamento
Contato
Guilherme Brito
Secretário stjd@canoagem.org.br Fone: +55 (41) 3083.2600 Endereço Rua Monsenhor Celso, 231 - 6º andar - Centro Curitiba - PR - CEP 80010-150 Telefone 41 3083 2600
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