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Transparência
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Caso você precise de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade, basta enviar um e-mail para o encarregado.
DPO - Guilherme Pereira de Brito - dpo@canoagem.org.br
A CBCa coleta dados de seus stakeholders, por meio do cadastro no SGE (Sistema de Gestão Esportiva), para realizar a prestação de serviços pertinentes ao esporte canoagem, seja para eventos esportivos ou outras finalidades.
Em observância à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a CBCa disponibiliza para a consulta de seus stakeholders os Termos de Uso do Portal e Política de Privacidade.Para ter acesso a integra dos documentos clique aqui:
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Para acessar suas informações e solicitar o ajuste ou a retirada de algum dado cadastral junto a CBCa ou sua inativação, basta que o titular clique no link abaixo e preencha o formulário para realizar sua requisição. A CBCa irá prontamente atender seus direitos e tomar as devidas providências para que a sua questão seja avaliada no prazo especificado.
A exclusão definitiva do dado poderá ser feita a pedido, e será efetivada pela CBCa após o término de sua finalidade de uso. A CBCa precisa prestar contas a órgãos de fiscalização responsáveis pelas fontes de recurso desta confederação, e existem dados que precisam ser mantidos por até 20 anos. A necessidade de arquivarmos esses dados para finalidades como prestação de contas pode perfeitamente conviver com o bloqueio ou a inativação do uso dos seus dados.
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