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CADASTROTAXAS DE ANUIDADE E MULTAS - 2026
Este documento regulamenta as taxas de cadastro, renovação e multas de transferência no âmbito da Confederação Brasileira de Canoagem, estabelecendo os procedimentos e valores atualizados para 2026.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CADASTROS
Art. 1º – A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), de acordo com seu estatuto, art. 61, regulamenta através deste regimento as taxas de cadastro de atletas, Entidades de Prática do Desporto (Associações e Clubes) e multas de transferência de atletas.
Parágrafo Único: Os novos cadastros e renovações de atletas e associações deverão ser realizados exclusivamente através do sistema SGE (https://sge.cbca.org.br/).
Art. 2º – As taxas de anuidade para manutenção dos cadastros compreenderão o ano em exercício, podendo ser pagas a qualquer momento, obedecendo ao sistema progressivo de valores estabelecido neste Regimento.
ATENÇÃO: Sobre a isenção de atletas: Conforme estabelecido pelo Conselho de Administração da CBCa, mantém-se a isenção do pagamento da taxa de anuidade para os atletas no exercício vigente.
TÍTULO II – DOS VALORES E PRAZOS
Art. 3º – Para a renovação de cadastro de associações e clubes, aplica-se o sistema progressivo de valores, variando de acordo com o mês de efetivação do pagamento, conforme a Tabela 1 abaixo.
Parágrafo Único: Os valores foram reajustados conforme o IPCA acumulado até 2025, em 4,46%.
Tabela 1 – Taxas de Renovação (Associações e Clubes)
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Período de Pagamento |
Valor |
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Janeiro / Fevereiro |
R$ 653,00 |
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Março |
R$ 731,00 |
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Abril |
R$ 757,00 |
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Maio a Junho |
R$ 783,00 |
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Julho a Dezembro |
R$ 862,00 |
Art. 4º – Para novos cadastros (novas filiações) de associações e clubes, fica estabelecido valor fixo único, independente do mês de filiação, conforme Tabela 2 abaixo.
Tabela 2 – Novo Cadastro (Filiação)
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Tipo |
Valor |
|
Associação/Clube |
R$ 678,00 |
TÍTULO III – DAS MULTAS E TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS
Art. 5º – Os valores das multas de transferência de atletas, quando não houver comum acordo entre as Entidades de Prática envolvidas ou entre atleta e sua Entidade de Prática, serão regidos por este documento, calculados com base no período (quantidade de meses) em que o atleta permaneceu filiado à Entidade de Prática de origem, conforme Tabela 3 abaixo.
§ 1º – O valor da multa será estipulado de acordo com o tempo de filiação constado no sistema de cadastro da CBCa.
§ 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores de referência para cálculo das multas:
Tabela 3 – Multas de Transferências por tempo de filiação
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Tempo de Filiação (Meses) |
Regra de Cálculo |
Valor |
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0 a 12 meses |
Valor Mínimo Fixo |
R$ 627,00 |
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13 a 60 meses |
Valor Mínimo + Adicional por mês excedente |
+ R$ 52,00/mês |
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60 meses ou mais |
Valor Máximo (Teto) |
R$ 3.134,00 |
Art. 6º – Procedimentos para pagamento e prazos das multas:
- Os valores constantes acima deverão ser pagos diretamente à Entidade de Prática de origem.
- É considerado o valor da multa de transferência referente a 1 (um) mês se quitado em até 5 dias corridos do mês subsequente; após esse período, o valor de transferência será referente a 2 meses, e assim sucessivamente.
- O atleta deverá solicitar à Entidade de Prática as formas de pagamento da multa estabelecida e, após a quitação, informar à CBCa para liberação do cadastro no sistema.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.
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