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CADASTROOs novos cadastros e renovações de atletas e associações deverão ser feitos somente através do sistema SGE (Sistema de Gestão Esportiva) da CBCa (clique para acessar).
Para renovação de cadastro de associações e clubes, será mantido o sistema progressivo de valores, de acordo com o mês em que o pagamento for realizado, conforme tabela 1.
Para novos cadastros de associações e clubes foi estabelecido um valor fixo, conforme tabela 2.
Neste ano de 2024 foi estabelecido um reajuste nos valores das anuidades das associações e clubes fixados em 4%, conforme IPCA de 2023 (4,62%);
ATENÇÃO: Conforme estabelecido pela diretoria e reunião do Conselho de Administração da CBCa, realizada em 24 de janeiro de 2023, os atletas estão isentos do pagamento da taxa de anuidade também para o ano de 2024.
Tabela 1 - Renovação.
Renovação |
Taxas |
||
|
Janeiro/Fevereiro |
Março |
Abril |
Associação |
R$ 600,60 |
R$ 672,67 |
R$ 696,80 |
|
Maio a Junho |
Julho a Dezembro |
|
Associação |
R$ 720,72 |
R$ 792,79 |
|
Tabela 2 - Novo cadastro.
Filiação | Taxa |
Associação | R$ 624,00 |
Art.1º - A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de acordo com seu estatuto, art. 61, regulamenta as taxas de cadastro de atletas, Entidades de Prática do Desporto (Associações e Clubes) e multas de transferência de atletas.
Art. 2º - As taxas de anuidade para manutenção dos cadastros compreenderão ao ano em exercício, podendo ser pagas a qualquer momento obedecendo o sistema progressivo de valores apresentado acima.
MULTAS PARA TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
Art. 4º – Os valores das multas de transferência de atletas, quando não houver comum acordo entre as Entidades de Prática envolvidas ou entre atleta e sua Entidade de Prática, serão estabelecidos pela CBCa, de acordo com o período (quantidade de meses) que o atleta permaneceu filiado à Entidade de Prática.
I – Valor mínimo fixado em R$ 600,00 equivalente a 12 meses de filiação.
II – Valor adicional fixado em R$ 50,00 ao mês após o 12º mês de filiação.
III – Valor máximo fixado em R$ 3.000,00 equivalente a 60 meses (05 anos) e/ou mais filiação.
Período (meses) |
Valor |
0 a 12 |
R$ 600,00 (valor mínimo) |
13 a 60 |
+ R$ 50,00 ao mês |
60 ou + |
R$ 3.000,00 (valor máximo) |
Tabela – Multas de Transferências por tempo de filiação
Art. 5º – É considerado a multa de transferência referente a 1(um) mês em até 5 dias corridos do mês subsequente, após esse período, o valor de transferência será referente a 2 meses e assim sucessivamente.
Art. 6º - O valor da multa será estipulado de acordo com o tempo de filiação constado no sistema de cadastro da CBCa.
Art. 7º - O atleta deverá solicitar à Entidade de Prática as formas de pagamento da multa de transferência estabelecida e, após o pagamento, informar à CBCa para liberação do cadastro.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.
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