VOCÊ ESTÁ EM: /

CADASTRO
CADASTRO
Taxas de Anuidade e Multas

TAXAS DE ANUIDADE E MULTAS - 2026

 

Este documento regulamenta as taxas de cadastro, renovação e multas de transferência no âmbito da Confederação Brasileira de Canoagem, estabelecendo os procedimentos e valores atualizados para 2026.

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CADASTROS

Art. 1º – A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), de acordo com seu estatuto, art. 61, regulamenta através deste regimento as taxas de cadastro de atletas, Entidades de Prática do Desporto (Associações e Clubes) e multas de transferência de atletas.

Parágrafo Único: Os novos cadastros e renovações de atletas e associações deverão ser realizados exclusivamente através do sistema SGE (https://sge.cbca.org.br/).

Art. 2º – As taxas de anuidade para manutenção dos cadastros compreenderão o ano em exercício, podendo ser pagas a qualquer momento, obedecendo ao sistema progressivo de valores estabelecido neste Regimento.

 

ATENÇÃO: Sobre a isenção de atletas: Conforme estabelecido pelo Conselho de Administração da CBCa, mantém-se a isenção do pagamento da taxa de anuidade para os atletas no exercício vigente.

 

TÍTULO II – DOS VALORES E PRAZOS

Art. 3º – Para a renovação de cadastro de associações e clubes, aplica-se o sistema progressivo de valores, variando de acordo com o mês de efetivação do pagamento, conforme a Tabela 1 abaixo.

Parágrafo Único: Os valores foram reajustados conforme o IPCA acumulado até 2025, em 4,46%.

 

Tabela 1 – Taxas de Renovação (Associações e Clubes)

Período de Pagamento

Valor

Janeiro / Fevereiro

R$ 653,00

Março

R$ 731,00

Abril

R$ 757,00

Maio a Junho

R$ 783,00

Julho a Dezembro

R$ 862,00

 

Art. 4º – Para novos cadastros (novas filiações) de associações e clubes, fica estabelecido valor fixo único, independente do mês de filiação, conforme Tabela 2 abaixo.

Tabela 2 – Novo Cadastro (Filiação)

Tipo

Valor

Associação/Clube

R$ 678,00

 

TÍTULO III – DAS MULTAS E TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS

Art. 5º – Os valores das multas de transferência de atletas, quando não houver comum acordo entre as Entidades de Prática envolvidas ou entre atleta e sua Entidade de Prática, serão regidos por este documento, calculados com base no período (quantidade de meses) em que o atleta permaneceu filiado à Entidade de Prática de origem, conforme Tabela 3 abaixo.

§ 1º – O valor da multa será estipulado de acordo com o tempo de filiação constado no sistema de cadastro da CBCa.

§ 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores de referência para cálculo das multas:

  • I – Valor Mínimo: Equivalente a até 12 meses de filiação.
    • R$ 627,00
  • II – Valor Adicional Mensal: Valor acrescido por mês após o 12º mês de filiação.
    • R$ 52,00/mês
  • III – Valor Máximo: Teto da multa, equivalente a 60 meses (5 anos) ou mais de filiação.
    • R$ 3.134,00

 

Tabela 3 – Multas de Transferências por tempo de filiação

Tempo de Filiação (Meses)

Regra de Cálculo

Valor

0 a 12 meses

Valor Mínimo Fixo

R$ 627,00

13 a 60 meses

Valor Mínimo + Adicional por mês excedente

+ R$ 52,00/mês

60 meses ou mais

Valor Máximo (Teto)

R$ 3.134,00

 

Art. 6º – Procedimentos para pagamento e prazos das multas:

- Os valores constantes acima deverão ser pagos diretamente à Entidade de Prática de origem.

- É considerado o valor da multa de transferência referente a 1 (um) mês se quitado em até 5 dias corridos do mês subsequente; após esse período, o valor de transferência será referente a 2 meses, e assim sucessivamente.

- O atleta deverá solicitar à Entidade de Prática as formas de pagamento da multa estabelecida e, após a quitação, informar à CBCa para liberação do cadastro no sistema.

 

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa nova política de privacidade.