Procedimentos para efetuar a transferência internacional de atletas:
Os pedidos de mudança de nacionalidade devem ser apresentados até 30 de novembro para que a avaliação seja elegível para representar o novo país até 1º de janeiro do ano seguinte. Os pedidos de mudança de nacionalidade devem ser acompanhados de:
* Uma carta da nação de partida com permissão para o atleta partir. Isso deve ser em papel timbrado oficial da Federação Nacional e incluir o nome completo e a data de nascimento do atleta.
* Uma carta da nação receptora com aceitação do atleta. Isso deve ser em papel timbrado oficial da Federação Nacional e incluir o nome completo e a data de nascimento do atleta.
* Prova de nacionalidade para o país receptor (por exemplo, cópia do passaporte) ou prova de residência no país de acolhimento a partir de pelo menos 1 de janeiro do ano anterior ao pedido. A prova de residência pode assumir a forma de um visto de residência / autorização de trabalho ou uma carta que indique o nome e o endereço do atleta no novo país, como uma carta bancária ou uma fatura de serviços públicos.
* Todos os documentos devem ser enviados para narelle.henderson@canoeicf.com juntos em um e-mail do país receptor.
Se um atleta não competiu em nenhum evento internacional no calendário ICF nos últimos três anos, a prova de residência ou nacionalidade para o novo país não é necessária. Um e-mail simples da Federação Nacional recebendo o nome do atleta, data de nascimento e país de partida é suficiente. Os detalhes do atleta serão verificados em relação aos registros do ICF.
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Estas instruções foram traduzidas e disponibilizadas a partir do site oficial da ICF, podendo ser acessadas
clicando aqui.