DOS PROCEDIMENTOS PARA NOVAS FILIAÇÕES E RENOVAÇÕES DE CADASTRO
Art. 3º No caso de novas filiações, o representante da entidade deverá enviar cópia da ata de eleição registrada em cartório, cópia do estatuto e o cartão CNPJ para o e-mail
cadastro@canoagem.org.br;
Art. 4º A CBCa fará um pré-cadastro da entidade e retornará com um login e senha;
Art. 5º De posse do login e senha o representante deverá acessar o SGE -
http://sge.cbca.org.br, completar e/ou atualizar o formulário de cadastro, aceitar o termo de cadastro e anexar os seguintes documentos:
I. Cópia da ata de fundação registrada em cartório;
II. Cópia do estatuto registro em cartório;
III. Cópia da ata de eleição da Diretoria registrada em cartório;
IV. Relação de ligas, clubes e associações filiadas à federação, com indicação de endereço, telefone, CNPJ e suas sedes e respectivas instalações;
V. Relação dos nomes dos diretores da federação, com indicação de profissão, idade, cargo e endereço residencial;
VI. Cópia do documento de identificação do presidente e respectivo comprovante de endereço;
VII. Documentos dos clubes fundadores – estatuto, ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
VIII. Cópia dos desenhos da bandeira e flâmula da federação; * (Não obrigatório)
IX. Layout do uniforme oficial. * (Não obrigatório)
X. Cópia do cartão CNPJ
Art. 6º A filiação da Entidade Estadual de Administração do Desporto é livre de taxas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º – Ao final de cada ano, a Entidade de Prática deve renovar seu cadastro junto à CBCa.
Art. 9º - Obrigatoriamente, ao final de cada mandato de presidente, a Entidade deverá anexar no SGE a ata de eleição registrada em cartório e os documentos do presidente. O cadastro ficará automaticamente irregular após o fim do mandato, até a devida regularização.
Art. 10º - As Entidades deverão manter seu cadastro atualizado junto à CBCa, anexando no SGE quaisquer atualizações nos documentos listados no Artº 5.
Art. 11º - A CBCa somente emitirá declarações, de qualquer natureza, e/ou autorizará a participação em eventos às Entidades que estejam com seus cadastros regularizados.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelos orgãos competentes da CBCa.
Art. 13º - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail cadastro@canoagem.org.br.